- 1 -A FCT, I. P., sucede nas atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no domínio da coordenação das políticas públicas para a sociedade da informação e do conhecimento, da mobilização da sociedade da informação e do conhecimento, bem como da promoção de relações de cooperação ou associação com entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, naquelas áreas.
- 2 -A FCT, I. P., sucede nas atribuições do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no domínio das relações internacionais e da coordenação das acções de cooperação bilateral e multilateral nas áreas de ciência e tecnologia.
- 3 -A FCT, I. P., sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço.
Artigo 16.º — Sucessão
Vigente desde: 23/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2012