Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Conselho directivo
Presidente
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho coordenador
Conselhos científicos
Comissão INVOTAN
Organização interna
A organização interna da FCT, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da FCT, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património da FCT, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras unidades
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da FCT, I. P.:
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 152/2007, de 27 de Abril, e 153/2007, de 27 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.