- 1 -No âmbito do presente processo de reprivatização é concedido aos municípios direito de alienação das participações sociais por aqueles detidas no capital das entidades gestoras de sistemas multimunicipais nas quais a EGF é acionista.
- 2 -A alienação referida no número anterior está sujeita ao exercício de direito de preferência por parte de municípios que detenham participações no capital da mesma entidade gestora e que tenham decidido não alienar as respetivas ações.
- 3 -Os direitos previstos nos números anteriores prevalecem sobre quaisquer outros direitos com o mesmo objeto que tenham natureza estatutária ou contratual, os quais não se aplicam à dita alienação ou ao exercício do direito de preferência.
- 4 -Os direitos previstos no presente artigo são exercidos nos termos e condições, designadamente de prazo e de preço, a fixar no caderno de encargos e, em qualquer caso, desde que se concretize a transmissão das ações representativas do capital da EGF para o concorrente vencedor.
Artigo 11.º — Opção de venda e direito de preferência
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014