O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 17 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.