- 1 -São convidados a apresentar proposta nesta fase os concorrentes que tenham sido selecionados na fase anterior.
- 2 -Os interessados que não se tenham apresentado na fase anterior, ou os que tenham sido excluídos, quando, em qualquer dos casos, sejam considerados idóneos, podem integrar um agrupamento selecionado para apresentar proposta na fase de apresentação de propostas vinculativas, mas não podem isoladamente apresentar proposta nesta fase.
- 3 -As propostas vinculativas incluem o preço oferecido por ação, obrigando-se o investidor ou os investidores selecionados no âmbito do concurso a adquirir, igualmente, a totalidade das ações cuja venda não se concretize nos termos previstos no artigo 12.º, pelo preço por ação constante da sua proposta, e ainda a adquirir, direta ou indiretamente, a participação social dos municípios no capital das entidades gestoras de sistemas multimunicipais nas quais a EGF é acionista na sequência do exercício da opção de venda prevista no artigo 11.º
- 4 -O restante conteúdo da proposta vinculativa consta do caderno de encargos.
Artigo 7.º — Fase de apresentação de propostas vinculativas
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014