- 1 -As propostas vinculativas são analisadas com base nos seguintes critérios:
- a)Preço vinculativo apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da EGF, quer em valor por ponto percentual de participação no capital social daquele, quer em valor global e expresso em euros;
- b)Qualidade do projeto estratégico apresentado para a EGF;
- c)Preço total proposto para a aquisição das ações da EGF e para as ações que resultem do exercício da opção de venda prevista no artigo 11.º;
- d)Ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do concorrente, bem como mitigação de riscos, quer relativos à concretização da venda, quer relativos às condições de pagamento e demais termos que sejam considerados adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e para a prossecução dos objetivos da privatização;
- e)Conhecimento e capacidade técnica e de gestão demonstrados no que respeita à gestão de infraestruturas relevantes, privilegiando-se a experiência técnica e de gestão de sistemas de gestão de resíduos;
- f)Termos e condições alternativos apresentados pelos concorrentes relativamente aos instrumentos contratuais e outros documentos legais que sejam submetidos a comentários dos concorrentes;
- g)Cumprimento e superação das exigências ambientais previstas na legislação em vigor e dos objetivos ambientais definidos pelo Estado Português e pela União Europeia, em especial os constantes do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos;
- h)Idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias eventualmente prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.
- 2 -O caderno de encargos define a ordem de prioridade dos critérios referidos no número anterior e pode densificá-los, designadamente através da fixação de subcritérios.
- 3 -Depois da hierarquização das propostas feita com base nos critérios previstos nos números anteriores, o Conselho de Ministros pode:
- a)Selecionar um ou mais concorrentes para negociações; ou
- b)Escolher imediatamente o concorrente vencedor.
- 4 -Os concorrentes mantêm-se vinculados à proposta vinculativa apresentada durante 12 meses.
Artigo 8.º — Análise das propostas vinculativas
Vigente desde: 20/03/2014
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