- 1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos por ele abrangidos que estejam em vigor em 30 de junho de 2016.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se às situações jurídicas constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, quando essa aplicação seja mais favorável ao docente.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Aplicação no tempo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017
Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(09/08/2017)
Original