Artigo 8.º
Aplicação no tempo
Redação registada como em vigor em 17/08/2016.
Esta redação foi substituída em 14/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos contratos por ele abrangidos que estejam em vigor em 30 de junho de 2016.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se às situações jurídicas constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, quando essa aplicação seja mais favorável ao docente.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do artigo anterior.