Artigo 1.º
Objeto e natureza jurídica
Redação registada como em vigor em 19/06/2018.
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- 1 -O presente decreto-lei cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por Fundo, que tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e capacidade judiciária.
- 2 -O Fundo é representado pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).