O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/02/2026
Original
Em vigor de 19/06/2018 a 19/02/2026