Artigo 6.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 30/12/2023.
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As receitas do Fundo são asseguradas por:
- a)Receitas de saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Receitas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
- c)Transferências do programa orçamental da cultura, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo anterior;
- d)Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos pelo Estado, entidades públicas e privadas.