À Direção Nacional de Administração de Recursos compete:
- a)Planear, organizar e gerir os recursos humanos da ANEPC;
- b)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores da ANEPC, em articulação com as entidades competentes;
- c)Assegurar a profissionalização, qualificação e capacitação dos trabalhadores;
- d)Desenvolver, na sequência de processos de avaliação, processos de melhoria contínua, inovação operacional e aprendizagem;
- e)Planear e gerir os recursos financeiros da ANEPC, devendo articular-se com a Direção Nacional de Bombeiros no que respeita ao orçamento consignado à atividade dos bombeiros;
- f)Garantir a implementação e o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno;
- g)Administrar e assegurar a manutenção da rede informática e as bases de dados da ANEPC, em articulação com a SGMAI;
- h)Planear e gerir as redes e os equipamentos de telecomunicações, e outros recursos tecnológicos da ANEPC, em articulação com a SGMAI;
- i)Efetuar a aquisição de bens e a contratação de serviços, sem prejuízo das competências próprias da SGMAI;
- j)Assegurar a gestão:
- i)Documental e do arquivo da ANEPC;
- ii)Das instalações e equipamentos da ANEPC, incluindo as estruturas operacionais da força especial de proteção civil, sem prejuízo das competências próprias da SGMAI;
- iii)Da frota automóvel da ANEPC.