Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Objeto
O presente decreto-lei aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Natureza
Missão
Atribuições
Âmbito territorial
Colaboração com outras entidades
Atuação internacional
Coordenação e cooperação
Poderes de autoridade
Formação e investigação em proteção civil
Órgãos
Presidente
Relações externas e comunicação
A ANEPC integra estruturas orgânicas vocacionadas para assegurar as relações externas, a comunicação e a divulgação de informação relevante em matéria de emergência e proteção civil, que funcionam na dependência do presidente.
Diretores nacionais
Tipo de organização interna
Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos
À Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos compete:
Direção Nacional de Administração de Recursos
À Direção Nacional de Administração de Recursos compete:
Direção Nacional de Bombeiros
Conselho Nacional de Bombeiros
Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil
Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil
Competências do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil
Compete ao Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil:
Comandos regionais de emergência e proteção civil
Competências dos comandos regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
Comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Competências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
Salas de operações e comunicações
No Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos comandos regionais de emergência e proteção civil e nos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil funcionam salas de operações e comunicações dotadas de operadores de telecomunicações de emergência.
Força especial de proteção civil
Uniformes e transferência de símbolos
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ANEPC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Apoio à atividade dos bombeiros
Isenção de portagem
As viaturas da ANEPC, devidamente identificadas e cuja utilização se destine a missões de proteção civil, estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas.
Mapa de cargos de direção
Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Meios aéreos
Inspeção
Dever de disponibilidade
Patrocínio judiciário
O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil, o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil e o comandante da força especial de proteção civil têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.
Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Comissões de serviço
As comissões de serviço do pessoal dirigente e outras em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Instalação das estruturas da organização interna
Sucessão
Revisão do sistema integrado de operações de proteção e socorro
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A circunscrição territorial dos comandos regionais abrange:
(a que se refere o artigo 31.º)
(ver documento original)
112182054