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Artigo 22.ºComandos regionais de emergência e proteção civil

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2022

Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/06/2021 a 30/12/2022

Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2019 a 11/06/2021

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