Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 31.º — Mapa de cargos de direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Original