Artigo 31.º
Mapa de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.