Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa»
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa».
Reconhecimento de interesse público e denominação
É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» e registada a respetiva denominação.
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços na área da saúde.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» é a Fundação Ensino e Cultura «Fernando Pessoa», fundação privada com sede na Praça Nove de Abril, n.º 349, freguesia de Paranhos, concelho do Porto.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos a ministrar inicialmente
A Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» é autorizada a ministrar inicialmente:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 10 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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