O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 27 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114283284