O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2020, de 2 de outubro, e 25/2021, de 29 de março, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.