O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, os prazos previstos no n.º 5 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, não são aplicáveis.