- 1 -O Fundo tem estruturas de acompanhamento, a quem compete submeter ao membro do Governo responsável pela área da economia as medidas de apoio a financiar pelo Fundo.
- 2 -A composição das referidas estruturas de acompanhamento e a enumeração das respetivas competências são fixadas no regulamento mencionado no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 6.º — Estruturas de acompanhamento
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