Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, autorizando a Universidade Europeia a funcionar no concelho de Loures.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[…]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
Promulgado em 3 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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