- 1 -A regulamentação dos concursos previstos no presente diploma será objecto de portaria a assinar conjuntamente pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura.
- 2 -Na classificação dos concursos documentais, a classificação do serviço será factor de ponderação.
Artigo 12.º — (Concursos)
Vigente desde: 20/03/1980
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