- 1 -Para efeitos de admissão em lugar de ingresso, sempre que se verificar igualdade de classificação em concurso, quer documental quer de provas, serão condições de preferência, por ordem decrescente:
- a)A prévia vinculação ao respectivo museu;
- b)A prévia vinculação a qualquer dos museus a que se refere o artigo 4.º
- 2 -Para efeitos de promoção, sempre que se verificar igualdade de classificação em concurso, será condição de preferência a prévia vinculação ao respectivo museu.
Artigo 13.º — (Preferência na admissão e na promoção)
Vigente desde: 20/03/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1980