O provimento na categoria de almoxarife far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos possuidores do curso geral dos liceus ou habilitação equivalente e experiência comprovada para o exercício desta função.
Artigo 31.º — (Almoxarife)
Vigente desde: 20/03/1980
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Em vigor desde 20/03/1980