- 1 -O provimento na categoria de electricista de 3.ª classe será feito, mediante concurso de provas práticas, de entre possuidores do curso das escolas industriais.
- 2 -O provimento nas categorias de electricista principal, de 1.ª e de 2.ª classes far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre, respectivamente, electricistas de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª classes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Artigo 32.º — (Electricistas)
Vigente desde: 20/03/1980
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