Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 4 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.