- 1 -O presente diploma define os princípios gerais informadores de atribuição, comutativa ou isolada, de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico-profissional que transite para serviços ou organismos desconcentrados da administração central e para as autarquias locais.
- 2 -Não é abrangido por este decreto-lei o pessoal docente e o pessoal integrado nas carreiras médicas, de enfermagem e de administração hospitalar.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984