- 1 -A atribuição dos incentivos para a periferia obriga ao exercício de funções nos serviços referidos no artigo 1.º por períodos mínimos a fixar nos termos da regulamentação a este diploma.
- 2 -A inobservância dos períodos de garantia a fixar nos termos do número anterior ou das condições previstas no artigo 7.º implica a reposição dos montantes recebidos a título de subsídio para a fixado na periferia.
Artigo 8.º — (Período de garantia e sanções)
Vigente desde: 03/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1984