Nos casos em que da reapreciação dos processos resulte o reconhecimento da relevância dos períodos contributivos em causa, o mesmo só produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que tenha sido apresentado o pedido de reabertura dos processos.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1993