- 1 -As carreiras referidas no artigo anterior regem-se pelas normas legais aplicáveis à carreira técnica do regime geral, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento da carreira, à estrutura remuneratória e ao recrutamento para ingresso e acesso.
- 2 -Ao estágio para ingresso é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 24/02/1997
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Em vigor desde 24/02/1997