Cria no quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia as carreiras de técnico meteorologista e técnico geofísico em substituição das actuais carreiras de meteorologista operacional e de geofísico operacional
Carreiras
Regime
Extinção das carreiras e lugares
Transição do pessoal
Legislação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
ANEXO III
(ver documento original)