O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
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ANEXO II
Conteúdos funcionais
- 1 -Técnico meterologista. - O técnico meteorologista estuda, elabora e executa trabalhos técnicos superiormente determinados, no âmbito da meteorologia, incluindo o ensino e formação profissionais e a verificação técnica dos equipamentos. Integra, no âmbito das suas funções grupos de equipa ou de projecto.
- 2 -Técnico geofísico. - O técnico geofísico estuda, elabora e executa trabalhos técnicos superiormente determinados, no âmbito da geofísica, incluindo o ensino e formação profissionais e a verificação técnica dos equipamentos. Integra, no âmbito das suas funções grupos de equipa ou de projecto.
ANEXO III
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