- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2024 e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
Promulgado em 10 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117905353
Artigo 5.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024