- 1 -O presente diploma tem por objecto a regulamentação do direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública.
- 2 -O direito de negociação abrange a negociação colectiva e a participação na fixação das condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 1.º — (Objecto do diploma)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984