É aditado ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual, o artigo 43.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 43.º-A
Mapa de pessoal residual
Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º e 16.º-C, os docentes que mantenham o contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, ficam integrados num mapa de pessoal próprio, cujos lugares se extinguirão quando vagarem."