- 1 -Os docentes titulares de contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, em funções docentes na Escola que não sejam opositores ao concurso regulado no presente decreto-lei ou que, sendo opositores ao mesmo, não aceitem a colocação ou não sejam colocados, mantêm aquele vínculo jurídico-laboral e os correspondentes direitos e obrigações.
- 2 -Aos docentes titulares de contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, que tenham exercido funções na Escola entre setembro de 2021 e 31 de agosto de 2024, é devido o montante correspondente ao diferencial entre a remuneração decorrente daquele contrato de trabalho, relativa ao período a partir de setembro de 2021, e a remuneração efetivamente auferida até 31 de agosto de 2024 ao abrigo de outro vínculo jurídico-laboral temporário entretanto celebrado com a Escola, sob a forma de pagamento único.
Artigo 12.º — Salvaguarda de direitos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024