Nacionaliza o Banco de Angola
Nacionalização do Banco de Angola
Natureza e funções do Banco de Angola
Órgãos do Banco de Angola
(Nova lei orgânica - Regime transitório)
Indemnização aos accionistas
Avaliação das acções
Troca de títulos
Os titulares de acções transmitidas para o Estado poderão, contra a entrega das mesmas, reclamar do Estado títulos de obrigação de valor nominal correspondente ao valor dos títulos transmitidos, fixado nos termos dos artigos anteriores, dentro do prazo de um ano após o despacho do Ministro das Finanças referido no artigo 6.º
Balanço e contas do actual exercício
Resolução de dúvidas
As dúvidas que se suscitarem na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.
Promulgado em 10 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.