- 1.São órgãos do Banco de Angola o governador, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2.O conselho de administração é composto pelo governador, que a ele preside, por um vice-governador e por três administradores.
- 3.O conselho fiscal é composto pelo presidente e por dois vogais.
- 4.Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de três anos, renovável, de entre cidadãos portugueses de reconhecida competência.
- 5.Os membros do conselho de administração podem ser nomeados em comissão de serviço.
ARTIGO 3.º — Órgãos do Banco de Angola
Vigente desde: 13/09/1974
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Em vigor desde 13/09/1974