- 1 -O tempo em comissão de serviço é considerado como de efectivo serviço na categoria ou cargo de origem.
- 2 -Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e são tacitamente renováveis.
ARTIGO 121.º — (Comissões de serviço)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978