Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça
(Secretarias judiciais)
O expediente dos tribunais judiciais é assegurado por secretarias judiciais.
(Composição)
(Horário de abertura ao público)
(Entrada nas secretarias)
Salvo autorização expressa dos magistrados ou dos funcionários que chefiarem as secretarias, repartições ou secções de processos, é proibida a entrada nas secretarias judiciais.
(Hierarquia)
(Fiéis depositários)
(Distribuição de pessoal)
O pessoal das secretarias é distribuído, conforme os casos, por despacho do presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público, ouvidos os funcionários.
(Distribuição de serviço)
(Turnos de férias de Verão)
Durante o mês de Maio o presidente do tribunal deve distribuir o pessoal da secretaria por turnos de férias de Verão; a distribuição é precedida de audição dos funcionários.
(Coadjuvação de autoridades)
(Disposições supletivas)
São aplicáveis às secretarias as disposições de carácter geral que regulam o funcionamento das repartições do Estado.
(Composição)
A Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça compreende uma Secção de Expediente e Contabilidade e secções de processos.
(Atribuições da Secção de Expediente e Contabilidade)
São atribuições da Secção de Expediente e Contabilidade:
(Atribuições das secções de processos)
São atribuições das secções de processos:
(Chefia)
(Competência do secretário)
Compete ao secretário do Supremo Tribunal de Justiça:
(Competência do secretário judicial)
Ao secretário judicial que chefiar a Secção de Expediente e Contabilidade compete orientá-la directamente e, em especial, desempenhar as funções referidas nas alíneas e) a g) do artigo 13.º
(Competência dos escrivães de direito)
Aos escrivães de direito compete a chefia das secções de processos e, especialmente, o desempenho das funções referidas no artigo 14.º
(Competência dos escrivães-adjuntos)
Aos escrivães-adjuntos compete coadjuvar os escrivães de direito e ainda o secretário judicial nas suas funções de contador.
(Competência dos oficiais de diligências)
Aos oficiais de diligências compete efectuar o serviço externo da respectiva secção de processos, bem como o que superiormente lhes for distribuído de acordo com as suas funções.
(Competência do restante pessoal)
O restante pessoal não tem competência específica, cabendo-lhe executar o serviço que lhe for distribuído de acordo com a sua categoria.
(Substituição do secretário)
Nas suas faltas e impedimentos o secretário é substituído pelo secretário judicial.
(Substituição do secretário judicial e dos escrivães de direito)
Nas suas faltas e impedimentos o secretário judicial é substituído pelo funcionário que o presidente do Tribunal designar e os escrivães de direito são substituídos pelo escrivão-adjunto mais antigo das respectivas secções.
(Composição)
As secretarias das relações compreendem uma repartição administrativa e uma repartição judicial, divididas em secções.
(Atribuições da Repartição Administrativa)
São atribuições da Repartição Administrativa:
(Atribuições das secções)
A distribuição de serviço pelas secções da Repartição Administrativa faz-se por forma que a uma delas caiba exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.
(Atribuições da Repartição Judicial)
São atribuições da Repartição Judicial:
(Atribuições das secções de processos)
São atribuições das secções de processos:
(Chefia)
(Competência do secretário)
É aplicável aos secretários das relações, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º
(Competência dos chefes de repartição)
(Competência dos chefes das secções da Repartição Administrativa)
Aos chefes das secções da Repartição Administrativa compete dirigir o serviço das respectivas secções.
(Competência dos escrivães de direito)
Aos escrivães de direito compete a chefia das secções de processos e, em especial, desempenhar as funções referidas no artigo 28.º
(Competência do restante pessoal)
É aplicável aos escrivães-adjuntos, aos oficiais de diligências e ao restante pessoal o disposto nos artigos 19.º a 21.º
(Substituição do secretário)
Nas suas faltas e impedimentos o secretário é substituído sucessivamente pelo secretário judicial e pelo chefe da Repartição Administrativa.
(Substituição dos chefes das Repartições Administrativa e Judicial)
Nas suas faltas e impedimentos o chefe da Repartição Administrativa e o secretário judicial são substituídos pelo mais antigo dos chefes de secção ou dos escrivães de direito, respectivamente.
(Substituição dos escrivães de direito)
É aplicável à substituição dos escrivães de direito o disposto no artigo 23.º
(Composição)
As secretarias dos tribunais de 1.ª instância compreendem uma secção central e uma ou mais secções de processos.
(Chefia das secretarias)
(Atribuições da secção central)
(Atribuições da secção de processos)
São atribuições das secções de processos as referidas nas alíneas a) e c) a f) do artigo 28.º
(Competência dos secretários judiciais e chefes de secretaria)
(Competência dos escrivães de direito)
(Competência dos escrivães-adjuntos)
Aos escrivães-adjuntos compete coadjuvar os secretários judiciais e os escrivães de direito no serviço das respectivas secções.
(Competência do restante pessoal)
O restante pessoal das secretarias tem a competência referida nos artigos 20.º e 21.º
(Substituições)
(Secretarias-gerais)
(Atribuições das secretarias-gerais)
São atribuições das secretarias-gerais:
(Chefia)
As secretarias-gerais são chefiadas por secretários judiciais.
(Competência dos chefes das secretarias-gerais)
Aos secretários judiciais que chefiarem secretarias-gerais compete assegurar o desempenho das atribuições referidas no artigo 48.º e ainda as constantes das alíneas c) a e) do artigo 42.º
(Substituições)
Nas suas faltas e impedimentos o secretário judicial que chefiar a secretaria-geral é substituído pelo mais antigo dos funcionários de maior categoria da respectiva secretaria.
(Serviços de expediente dos julgados de paz)
Os serviços de expediente dos julgados de paz são regulados em diploma autónomo.
(Registo de entrada de processos e papéis)
(Saída de processos e papéis)
Depois de registados, os processos e papéis só podem sair da secretaria nos casos expressamente previstos na lei e mediante as formalidades por ela estabelecidas, cobrando-se sempre recibo e averbando-se a saída.
(Legalização dos livros)
(Espécies de livros)
(Livro de registo de entradas de processos)
O livro de registo de entrada dos processos e papéis contém a indicação da data e número de ordem de apresentação, espécies e resumo do seu objecto, secção a que pertencem, nome do requerente e rubricas do apresentante e dos funcionários que os tenham recebido.
(Livros de registo de correspondência)
Os livros de registo de correspondência recebida, expedida e confidencial são formados pela própria correspondência recebida e pelos duplicados da expedida.
(Livro de registo de informações anuais dos funcionários)
O livro de registo de informações anuais dos funcionários pode ser substituído pelo próprio duplicado das informações devidamente autenticado.
(Livro de registo de folhas de vencimento)
O livro de registo de folhas de vencimento dos magistrados judiciais pode ser substituído pelo próprio duplicado das folhas, devidamente autenticado.
(Espécies de livros)
Nas secretarias das relações há os livros e registos referidos no artigo 56.º com as adaptações necessárias aos respectivos serviços.
(Livros da secção central das secretarias judiciais)
(Livros das secções de processos)
(Livros de registo de sentenças)
Os livros a que se refere a alínea b) dos n.os 1 e 2 e o n.º 3 do artigo anterior podem ser substituídos por fotocópia ou cópia dactilografada das respectivas sentenças, devidamente autenticada.
(Livro de registo de processos criminais)
No livro de registo de processos criminais registam-se os seguintes elementos:
(Livros das secretarias-gerais)
Dos livros que competem às secretarias judiciais dos tribunais de 1.ª instância existirão nas secretarias-gerais os referentes aos respectivos serviços.
(Livros das secretarias dos tribunais de competência especializada)
As secretarias dos tribunais de competência especializada têm os livros referidos nas alíneas a), b) e d) a n) do n.º 2 do artigo 56.º, bem como os que a sua especialização exigir.
(Livros)
Os serviços do Ministério Público dispõem dos livros que a Procuradoria-Geral da República determinar.
(Arquivamento de processos)
Para ingresso no arquivo do tribunal consideram-se findos:
(Saída de processos do arquivo)
Quando seja necessário movimentar algum processo arquivado, o requerimento ou papel que o determine será apresentado ao chefe da secretaria com a indicação de que o processo se encontra no arquivo.
(Arquivos gerais)
Nas comarcas de Lisboa e do Porto o arquivo centraliza-se nas secretarias-gerais.
(Âmbito de aplicação)
São funcionários de justiça os indivíduos providos nos lugares correspondentes às categorias constantes dos mapas anexos.
(Quadros dos funcionários de justiça)
Os funcionários de justiça distribuem-se pelos seguintes quadros:
(Quadro de oficiais de justiça)
(Quadro de pessoal administrativo)
O quadro de pessoal administrativo compreende:
(Quadro de pessoal auxiliar)
O quadro de pessoal auxiliar compreende oficiais-porteiros, telefonistas, motoristas, correios e contínuos.
(Cursos de aperfeiçoamento e actualização)
(Residência)
(Ausência)
(Dever de sigilo)
Os funcionários de justiça não podem fazer declarações relativas a processos nem prestar informações que não integrem acto de serviço.
(Incompatibilidades)
Aos funcionários de justiça é vedado exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral.
(Trajo profissional)
(Vencimentos)
(Participação em custas)
O pessoal do quadro de oficiais de justiça participa em custas nos termos a estabelecer por decreto dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública; a participação em custas tem a natureza e o regime de vencimento de exercício.
(Encargos)
(Despesas de deslocação)
(Licença para férias)
(Direito ao lugar)
Os funcionários de justiça só podem ser transferidos a seu pedido, em virtude de decisão disciplinar ou por motivo de extinção de lugares, devendo, neste caso, a transferência efectuar-se para secretaria da mesma localidade.
(Direitos especiais)
(Classificação dos funcionários de justiça)
Os funcionários de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o seu mérito, de Muito bom, Bom, Suficiente e Medíocre.
(Efeitos das classificações)
A classificação de Medíocre implica para os funcionários de justiça a suspensão e a instauração de inquérito por inaptidão para o exercício do cargo.
(Elementos a considerar)
(Periodicidade das classificações)
(Inspecções)
A classificação dos funcionários de justiça é precedida de inspecção pelos serviços do Conselho Superior da Magistratura.
(Funcionários de justiça em comissão de serviço ou requisitados)
Os funcionários de justiça em comissão de serviço ou em regime de requisição são classificados se o Conselho Superior da Magistratura dispuser de elementos bastantes ou se os puder obter.
(Informações anuais)
(Audição prévia)
Antes de cada classificação os funcionários de justiça são obrigatoriamente ouvidos, quer sobre o relatório da inspecção, quer sobre a matéria das informações anuais, fixando-se-lhes prazo para fornecerem os elementos que tiverem por convenientes.
(Comunicação das vagas)
Os presidentes dos tribunais devem comunicar à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a existência das vagas que ocorrerem nos quadros das respectivas secretarias nos três dias subsequentes à sua verificação.
(Concurso)
(Preferências)
(Transferências)
(Condições de acesso)
É condição de acesso a prestação de efectivo serviço na categoria ou classe imediatamente inferior pelo período de três anos e a classificação mínima de Bom.
(Secretários de tribunais superiores)
Os lugares de secretário de tribunal superior são providos em comissão de serviço por secretários judiciais com classificação de Muito bom, de preferência licenciados em Direito.
(Secretários judiciais)
(Curso para secretário judicial)
(Admissão ao curso)
(Escrivães de direito de 1.ª classe)
(Escrivães de direito de 2.ª classe)
(Cargos a exercer por escrivães de direito)
(Escrivães-adjuntos)
(Ingresso no quadro)
(Estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça)
(Admissão ao estágio)
(Parecer final)
(Exclusão do estágio)
(Eventuais)
(Chefes das repartições administrativas)
Os lugares de chefe das repartições administrativas das secretarias dos tribunais da relação são providos por chefes de secção, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.
(Chefes de secção e oficiais administrativos)
(Ingresso)
(Provimento)
Os lugares do quadro de pessoal auxiliar são providos de acordo com o regime geral da função pública.
(Comissões de serviço)
(Remunerações)
(Requisições)
Aos funcionários requisitados é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 121.º e no artigo 122.º
(Destacamentos)
(Abertura da vaga e provimento interino)
(Competência para conferir posse)
Os funcionários de justiça tomam posse:
(Funcionários em comissão)
Os funcionários de justiça que sejam promovidos enquanto em comissão de serviço ingressam na nova classe ou categoria, independentemente de posse, a partir da publicação do respectivo despacho.
(Cessação de funções)
Os funcionários de justiça cessam funções no dia imediato àquele em que chegue à comarca ou lugar onde servem o Diário da República com a publicação da nova situação.
(Disponibilidade)
(Antiguidade na categoria ou classe)
(Funcionários interinos)
Aos funcionários de justiça é contado, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço prestado como interinos quando seguido de provimento efectivo, desde que satisfaçam, à data da nomeação interina, os requisitos exigidos para a nomeação efectiva.
(Listas de antiguidade)
(Reclamações)
(Correcção oficiosa de erros materiais)
Quando a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários verificar que houve erro material na graduação, pode a todo o tempo efectuar as necessárias correcções.
(Disposições subsidiárias)
Aplicam-se subsidiariamente aos funcionários de justiça as normas vigentes para a função pública.
(Transição para novos quadros)
(Escrivães de direito de 3.ª classe)
Os escrivães de direito de 3.ª classe a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo anterior são colocados, para efeito de antiguidade, à esquerda do último escrivão de direito de 2.ª classe.
(Extinção de lugares)
(Extinção de lugares nas secretarias dos tribunais de Lisboa e do Porto)
(Extinção de secções de processos)
(Secretários-gerais e secretários dos tribunais do trabalho)
(Técnicos de 2.ª classe)
(Arquivista-geral de Coimbra e ajudantes de chefe de secção)
(Chefes de secretaria das secções centrais de informação e arquivo)
É extensivo aos chefes de secretaria que chefiavam as secções centrais de informação e arquivo das secretarias-gerais dos tribunais cíveis e criminais de Lisboa e do Porto o disposto no n.º 1 do artigo 141.º
(Integração de chefes de secretaria e escrivães dos tribunais do trabalho)
(Integração dos restantes funcionários dos tribunais do trabalho)
Os funcionários das secretarias dos tribunais do trabalho não referidos no artigo anterior são integrados nos quadros das categorias correspondentes das secretarias dos tribunais judiciais, observando-se o disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
(Integração de auxiliares)
(Integração de assalariados)
(Provimento dos lugares de secretário judicial e de escrivão de direito de 2.ª classe)
(Primeiro provimento de lugares de secretário judicial)
(Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal de Justiça e repartições judiciais das relações)
(Contadores e chefes de secretaria)
(Comissões de serviço)
Os funcionários em comissão de serviço mantêm-se na sua actual situação até ao termo da comissão; se esta for por tempo indeterminado, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 121.º, contado a partir da data de entrada em vigor deste diploma.
(Secretários de inspecção)
Os secretários de inspecção na situação referida no artigo anterior que até ao termo da comissão de serviço sejam providos em qualquer lugar podem manter-se em funções no Conselho Superior da Magistratura como requisitados.
(Funcionários destacados em comissão de serviço)
Os actuais funcionários de justiça, na situação de destacados em comissão de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto Judiciário, gozam de preferência no provimento dos lugares vagos nas secretarias onde estão colocados se possuírem classificação de serviço não inferior a Bom.
(Concurso para escrivão de direito)
(Ingresso no quadro de oficiais de justiça)
(Quadro privativo de oficiais de diligências)
(Classificações de serviço)
A classificação de Bom com distinção só confere preferência relativamente à classificação de Bom quando esta tenha sido atribuída até à data da entrada em vigor deste diploma.
(Remunerações)
Da aplicação do presente diploma não poderá resultar para qualquer funcionário diminuição da remuneração global que presentemente aufere.
(Participação em custas)
(Abertura de concursos)
Nos seis meses posteriores à data da entrada em vigor do presente decreto-lei as declarações de abertura de concursos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º podem ser efectuadas em sucessivos períodos de tempo e com menção parcial das vagas a preencher.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 83.º e 84.º, que produzirá efeitos a partir de 1 de Agosto de 1978.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela a que se refere o artigo 83.º
Categorias:
Oficiais de justiça
... Letras de vencimento
Secretário de tribunal superior ... E
Secretário judicial ... F
Escrivão de direito de 1.ª classe ... H
Escrivão de direito de 2.ª classe ... J
Escrivão-adjunto ... M
Oficial de diligências ... R
Escriturário judicial ... R
Pessoal administrativo
... Letras de vencimento
Chefe de repartição ... E
Chefe de secção ... I
Primeiro-oficial ... L
Segundo-oficial ... N
Terceiro-oficial ... Q
Escriturário-dactilógrafo ... S
Pessoal auxiliar
... Letras de vencimento
Oficial-porteiro ... P
Telefonista ... S
Motorista ... S
Correio ... S
Contínuo ... T
MAPA I
Supremo Tribunal de Justiça
Secretaria Judicial:
Secção de Expediente e Contabilidade e quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 4
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 1
Escriturário-dactilógrafo ... 1
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Contínuo ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Dois lugares de oficial de diligências e um lugar de contínuo.
MAPA II
Relação de Lisboa
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 5
Escrivão-adjunto ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 8
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 3
Escriturário-dactilógrafo ... 3
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Quatro lugares de escriturário judicial e um lugar de terceiro-oficial.
MAPA III
Relação do Porto
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 6
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 2
Oficial-porteiro ... 3
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA IV
Relação de Coimbra
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com três secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 4
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 2
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 2
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA V
Relação de Évora
Secretaria Judicial:
Repartição Administrativa, com duas secções, e Repartição Judicial, com três secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Primeiro-oficial ... 1
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 2
Escriturário-dactilógrafo ... 1
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Motorista ... 1
Correio ... 1
Contínuo ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
MAPA VI
Tribunais de:
Coimbra, Setúbal, Sintra e Vila Nova de Gaia.
Secretaria Judicial:
Secção central e oito secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 9
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 12
Oficial de diligências ... 8
Escriturário judicial (ver nota c) ... 13
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Vila Nova de Gaia e um lugar de escriturário judicial na de Sintra.
(nota b) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Coimbra e Setúbal.
MAPA VII
Tribunais de:
Cascais, Funchal e Matosinhos.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 9
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota c) ... 11
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de oficial de diligências na Secretaria do Funchal.
(nota b) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Na Secretaria do Funchal.
MAPA VIII
Tribunais de:
Almada, Aveiro, Braga e Oeiras.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 8
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota b) ... 10
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Oeiras e dois lugares de escriturário judicial na de Almada.
(nota b) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Almada, Aveiro e Braga.
(nota d) Na Secretaria de Aveiro.
MAPA IX
Tribunais de:
Guimarães, Leiria, Loures, Santarém, Vila da Feira e Viseu.
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 7
Oficial de diligências ... 6
Escriturário judicial (ver nota c) ... 9
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota e) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Loures e um lugar de escriturário judicial na de Guimarães.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Guimarães, Leiria, Santarém, Vila da Feira e Viseu.
(nota e) Nas Secretarias de Santarém e Viseu.
MAPA X
Tribunais de:
Caldas da Rainha, Figueira da Foz, Ponta Delgada, Santo Tirso, Viana do Castelo e Vila Franca de Xira.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 7
Oficial de diligências (ver nota b) ... 5
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota d) ... 8 (9 em Vila Franca de Xira)
Oficial-porteiro (ver nota e) ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Santo Tirso e dois lugares de escriturário judicial na de Vila Franca de Xira.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Três afectos ao serviço do Ministério Público em Vila Franca de Xira e dois nas restantes.
(nota e) Nas Secretarias de Caldas da Rainha, Ponta Delgada, Santo Tirso, Viana do Castelo e Vila Franca de Xira.
MAPA XI
Tribunais de:
Barcelos, Barreiro, Faro e Vila Nova de Famalicão.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota b) ... 7 (8 no Barreiro)
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
Telefonista ... 1
Motorista (ver nota d) ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Três afectos ao serviço do Ministério Público no Barreiro e dois nas restantes.
(nota c) Na Secretaria de Vila Nova de Famalicão.
(nota d) Na Secretaria de Faro.
MAPA XII
Tribunais de:
Anadia e Ovar.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 5
Oficial-porteiro ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XIII
Tribunais de:
Abrantes, Espinho, Tomar, Torres Vedras, Vila do Conde e Vila Real.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 5
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota c) ... 7
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Telefonista (ver nota e) ... -
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Vila Real.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Excepto em Espinho.
(nota e) Na Secretaria de Espinho.
MAPA XIV
Tribunais de:
Águeda, Alcobaça, Paredes e Pombal.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 5
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 6
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Alcobaça e Paredes, dois lugares de oficial de diligências na de Alcobaça e um lugar de oficial de diligências nas de Paredes e Pombal.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Águeda, Alcobaça e Pombal.
MAPA XV
Tribunais de:
Beja, Bragança, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Lamego, Oliveira de Azeméis, Penafiel e Portimão.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 5
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota d) ... 4 (5 na Covilhã e Oliveira de Azeméis)
Oficial-porteiro (ver nota e) ... 1
Motorista (ver nota f) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias da Covilhã e Oliveira de Azeméis e um lugar de oficial de diligências nas de Castelo Branco, Covilhã e Oliveira de Azeméis.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Dois afectos ao serviço do Ministério Público na Covilhã e Oliveira de Azeméis e um nas restantes.
(nota e) Nas Secretarias de Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Lamego e Oliveira de Azeméis.
(nota f) Na Secretaria de Castelo Branco.
MAPA XVI
Tribunais de:
Benavente, Chaves, Elvas, Estarreja, Évora, Montijo, Portalegre, Póvoa de Varzim, S. João da Madeira e Torres Novas.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) (ver nota c) ... 4
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) (ver nota c) ... 4
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
Motorista (ver nota e) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Chaves, Évora e Montijo, três lugares de escrivão-adjunto na de Évora, um lugar de oficial de diligências nas de Chaves e Montijo e três lugares de escriturário judicial na de Évora.
(nota b) Um afecto ao serviço do T. I. C. de Portalegre.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota d) Nas Secretarias de Elvas, Évora, Montijo, Portalegre e Póvoa de Varzim.
(nota e) Na Secretaria de Portalegre.
MAPA XVII
Tribunais de:
Alenquer, Angra do Heroísmo, Cantanhede, Cartaxo, Fafe, Felgueiras, Loulé, Mangualde, Marinha Grande, Moita, Montalegre, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Ponte de Lima, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Seixal, Sertã e Vila Verde.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota c) ... 3 (4 na Moita e Seixal)
Oficial-porteiro (ver nota d) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Três lugares de escrivão-adjunto na Secretaria do Seixal, um lugar de escrivão-adjunto na de Loulé e um lugar de oficial de diligências nas de Moita, Santiago do Cacém e Seixal.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Um afecto ao serviço do Ministério Público na Moita e Seixal.
(nota d) Nas Secretarias de Fafe, Mangualde, Montalegre, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Santiago do Cacém e Vila Verde.
MAPA XVIII
Tribunais de:
Albergaria-a-Velha, Arcos de Valdevez, Fundão, Golegã, Lousã, Mafra, Olhão, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Comba Dão, Seia, Sesimbra, Tondela e Vila Nova de Ourém.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escriturário judicial na Secretaria da Golegã.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Arcos de Valdevez, Golegã, Santa Comba Dão, Tondela e Vila Nova de Ourém.
MAPA XIX
Tribunais de:
Albufeira, Amarante, Lagos, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Moncorvo, Ponta do Sol, Silves, Tavira, Vagos, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real de Santo António.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Amarante e Ponta do Sol e um lugar de escriturário judicial nas de Lagos e Vila Pouca de Aguiar.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Na Secretaria de Vagos.
MAPA XX
Tribunais de:
Alcácer do Sal, Alcanena, Coruche, Esposende, Estremoz, Gouveia, Lourinhã, Lousada, Moimenta da Beira, Monção, Montemor-o-Novo, Peniche e Valença.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 2
Oficial de diligências ... 1
Escriturário-judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito e um lugar de oficial de diligências nas Secretarias da Lourinhã e Moimenta da Beira.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Alcácer do Sal, Esposende, Moimenta da Beira e Valença.
MAPA XXI
Tribunais de:
Alijó, Ansião, Arganil, Arouca, Caminha, Celorico de Basto, Fronteira, Horta, Marco de Canaveses, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Pinhel, Ponte de Sor, Póvoa de Lanhoso, Sabugal, S. Pedro do Sul, Soure, Trancoso, Vale de Cambra, Vila Flor e Vila Viçosa.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão-adjunto na Secretaria de Marco de Canaveses e um lugar de oficial de diligências nas de Alijó e Arouca.
(nota b) Um escrivão-adjunto ou um escriturário judicial afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Marco de Canaveses, Mogadouro, Pinhel, Sabugal, S. Pedro do Sul, Soure e Trancoso.
MAPA XXII
Tribunais de:
Amares, Baião, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Melgaço, Odemira, Ourique, Resende, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila da Praia da Vitória.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto (ver nota b) ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota c) ... 1
Oficial-porteiro ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de oficial de diligências nas Secretarias de Odemira e Ourique e um lugar de escriturário judicial nas de Cinfães e Resende.
(nota b) Um dos funcionários afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Nas Secretarias de Castro Daire, Celorico da Beira e Odemira.
MAPA XXIII
Tribunais de:
Armamar, Arraiolos, Cabeceiras de Basto, Figueira de Castelo Rodrigo, Grândola, Moura, Oliveira de Frades, Reguengos de Monsaraz, Serpa, Vieira do Minho, Vila Nova de Foz Côa, Vinhais e Vouzela.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
Oficial-porteiro (ver nota c) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Arraiolos, Cabeceiras de Basto, Figueira de Castelo Rodrigo, Moura, Olveira de Frades, Serpa, Vieira do Minho, Vila Nova de Foz Côa e Vinhais.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
(nota c) Na Secretaria de Vinhais.
MAPA XXIV
Tribunais de:
Alfândega da Fé, Almeida, Almodôvar, Alvaiázere, Avis, Boticas, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castelo de Vide, Condeixa-a-Nova, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Mação, Meda, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Douro, Monchique, Mondim de Basto, Murça, Nisa, Nordeste, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Penamacor, Penela, Ponte da Barca, Portel, Porto Santo, Povoação, Redondo, Sabrosa, S. João da Pesqueira, S. Vicente, Sátão, Tábua, Tabuaço, Vila Nova de Cerveira e Vimioso.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
Oficial-porteiro (ver nota b) ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito nas Secretarias de Cuba, Ilha Pico, Meda, Nisa, S. João da Pesqueira e S. Vicente, um lugar de oficial de diligências na Ilha do Pico, dois lugares de escriturário judicial nas de Miranda do Douro e Vimioso e um lugar de escriturário judicial nas de Boticas, Carrazeda de Ansiães, Ilha do Pico, Ilha de S. Jorge, Murça, Nisa, Ponte da Barca, Povoação, Redondo e Tabuaço.
(nota b) Nas Secretarias de Miranda do Douro e S. João da Pesqueira.
MAPA XXV
Tribunais de Lisboa
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 9
Escriturário judicial (ver nota b) ... 18
Oficial-porteiro ... 9
Telefonista ... 7
Motorista ... 1
Contínuo ... 2
(nota a) Quatro afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Seis afectos ao serviço do Ministério Público.
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escriturário judicial ... 6
Telefonista ... 3
Contínuo ... 2
Tribunal Cível
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 6
Juízos Criminais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Juízos Correccionais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 3
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 4
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Juízos de Polícia
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 6
Escrivão-adjunto ... 14
Oficial de diligências ... 12
Escriturário judicial (ver nota a) ... 15
(nota a) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Instrução Criminal
Secretaria Judicial:
Secção central e sete secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto ... 10
Oficial de diligências ... 10
Escriturário judicial ... 14
Oficial-porteiro ... 1
Tribunal de Família
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Menores
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 7
Tribunal do Trabalho
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Execução das Penas
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 4
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 4
MAPA XXVI
Tribunais do Porto
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 5
Escriturário judicial (ver nota b) ... 14
Oficial-porteiro ... 2
Telefonista ... 5
Contínuo ... 1
(nota a) Três afectos ao serviço do Ministério Público.
(nota b) Quatro afectos ao serviço do Ministério Público.
Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escriturário judicial ... 3
Telefonista ... 2
Contínuo ... 2
Tribunal Cível
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 7
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 6
Juízos Criminais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
Juízos Correccionais
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 3
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial (ver nota a) ... 4
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Juízos de Polícia
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 9
Oficial de diligências ... 8
Escriturário judicial (ver nota a) ... 10
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Instrução Criminal
Secretaria Judicial:
Secção central e três secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial ... 6
Tribunal de Família
Secretaria Judicial:
Secção central e seis secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto ... 13
Oficial de diligências ... 7
Escriturário judicial (ver nota a) ... 13
Oficial-porteiro ... 1
Telefonista ... 1
(nota a) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Menores
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 3
Escriturário judicial ... 5
Tribunal do Trabalho
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos em cada juízo.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 8
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
Tribunal de Execução das Penas
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXVII
Tribunal de Instrução Criminal de Vila Nova de Gaia
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 3
MAPA XXVIII
Tribunais de Instrução Criminal de:
Almada, Aveiro, Cascais, Coimbra, Matosinhos, Setúbal e Sintra.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Coimbra.
MAPA XXIX
Tribunais de Instrução Criminal de:
Barcelos, Barreiro, Braga, Évora, Faro, Funchal, Guimarães, Leiria, Loures, Oeiras, Santarém, Tomar, Vila da Feira, Vila Real e Viseu.
Secretaria Judical:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria do Funchal.
MAPA XXX
Tribunal de Menores do Funchal
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXXI
Tribunais de Menores de:
Coimbra, Faro e Ponta Delgada.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 2
MAPA XXXII
Tribunais do Trabalho de:
Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
Secretaria Judicial:
Secção central e quatro secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto ... 5
Oficial de diligências ... 4
Escriturário judicial (ver nota a) ... 10
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXIII
Tribunais do Trabalho de:
Almada, Aveiro, Braga, Cascais, Faro, Loures, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Setúbal, Sintra e Vila da Feira.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Cargos: ... Número de lugares
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota a) ... 6
(nota a) Dois afectos ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXIV
Tribunais do Trabalho de:
Barcelos, Barreiro, Bragança, Coimbra, Covilhã, Évora, Figueira da Foz, Funchal, Guimarães, Leiria, Portimão, Santarém, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão e Viseu.
Secretaria Judicial:
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 2
Oficial de diligências ... 2
Escriturário judicial (ver nota b) ... 5
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Dois lugares de escriturário judicial nas Secretarias do Barreiro, Portimão e Viseu.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXV
Tribunais do Trabalho de:
Angra do Heroísmo, Beja, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Guarda, Lamego, Ponta Delgada, Portalegre, Tomar, Torres Vedras e Vila Real.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos:
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão de direito ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial (ver nota b) ... 2
(nota a) Do quadro anterior, extintos quando vagarem:
Um lugar de escrivão de direito e de oficial de diligências na Secretaria de Tomar, cinco lugares de escriturário judicial na de Tomar, três lugares de escriturário judicial nas de Castelo Branco e Torres Vedras, dois lugares de escriturário judicial nas de Caldas da Rainha, Lamego e Vila Real e um lugar de escriturário judicial nas de Beja, Guarda e Portalegre.
(nota b) Um afecto ao serviço do Ministério Público.
MAPA XXXVI
Tribunais de Execução das Penas de:
Coimbra e Évora.
Secretaria Judicial:
Secção central e secção de processos.
Pessoal (ver nota a):
Cargos: ... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial de diligências ... 1
Escriturário judicial ... 1
(nota a) Do quadro anterior, extinto quando vagar:
Um lugar de escrivão de direito na Secretaria de Évora.