Aos chefes das secções da Repartição Administrativa compete dirigir o serviço das respectivas secções.
ARTIGO 32.º — (Competência dos chefes das secções da Repartição Administrativa)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1978