- 1 -Os funcionários da secretaria dependem hierarquicamente do presidente do tribunal, com excepção dos que estiverem afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal ou do Ministério Público, que se encontram na dependência hierárquica dos respectivos magistrados.
- 2 -O pessoal das secretarias depende hierarquicamente do funcionário que as chefiar; em cada repartição ou secção o pessoal depende ainda dos respectivos chefes.
ARTIGO 5.º — (Hierarquia)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978