- 1 -Os processos ou papéis apresentados na secretaria são registados em livro próprio, sem o que não têm seguimento.
- 2 -Diariamente, à hora de encerramento dos serviços, o livro de registo de entrada é encerrado pelo funcionário que chefiar a secretaria com um traço e rubricado no fim do último registo.
- 3 -O registo de entrada de qualquer documento fixa a data da sua entrada em juízo.
- 4 -Sempre que os interessados o solicitarem ser-lhes-á passado recibo no duplicado do papel apresentado.
ARTIGO 53.º — (Registo de entrada de processos e papéis)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978