O livro de registo de entrada dos processos e papéis contém a indicação da data e número de ordem de apresentação, espécies e resumo do seu objecto, secção a que pertencem, nome do requerente e rubricas do apresentante e dos funcionários que os tenham recebido.
ARTIGO 57.º — (Livro de registo de entradas de processos)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978