- 1 -O serviço nas secretarias judiciais é distribuído de acordo com a categoria e experiência dos respectivos funcionários, tendo em conta o seu desempenho racional e equilibrado.
- 2 -O serviço externo da competência dos oficiais de diligências pode ser distribuído, independentemente da secção a que respeite, por forma a obter-se o melhor aproveitamento de itinerários.
ARTIGO 8.º — (Distribuição de serviço)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978