- 1 -São elementos a tomar em especial consideração na classificação dos funcionários de justiça:
- a)A preparação técnica e intelectual;
- b)A idoneidade cívica;
- c)O zelo e a dedicação pela função;
- d)A pontualidade e a assiduidade;
- e)O espírito de colaboração e de iniciativa;
- f)A rapidez, método e perfeição na execução do serviço;
- g)A urbanidade.
- 2 -As qualidades de orientação e de chefia são elementos relevantes na classificação de funcionários com tais atribuições.
- 3 -Nas classificações são sempre ponderadas as circunstâncias em que decorreu o exercício de funções, designadamente as condições de trabalho e o volume de serviço, bem como os resultados de inspecções ou informações anteriores, inquéritos, sindicâncias ou processos disciplinares e quaisquer elementos complementares que estejam na posse do Conselho Superior da Magistratura.
ARTIGO 92.º — (Elementos a considerar)
Vigente desde: 30/12/1978
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