É criada, na Secretaria de Estado do Turismo, a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).
Artigo 1.º — (Inspecção-Geral de Jogos)
Vigente desde: 16/11/1982
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Em vigor desde 16/11/1982
É criada, na Secretaria de Estado do Turismo, a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ).
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