É extinto o Conselho de Inspecção de Jogos, transitando para a IGJ, sem dependência de quaisquer formalidades, todos os seus valores activos e passivos, incluindo os direitos de arrendamento e documentação.
Artigo 3.º — (Extinção do CIJ)
Vigente desde: 16/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1982