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- 2 -O objector tem direito a alojamento em condições equivalentes às dos cidadãos a prestar serviço militar obrigatório, a atribuir pelos serviços onde exerce actividade, desde que o requeira fundamentadamente.
- 3 -...
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Artigo 13.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 13/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1988